Prefeitura Municipal de Pelotas
É o último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do c redor.
Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível a curto e longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
Depósitos, restos a pagar, antecipações da receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.
Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
São as obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.
Conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade.
Representa o capital, as reservas e os resultados acumulados.
Conjunto de bens à disposição da coletividade.
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa entidade. O plano contém diretrizes gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.
Lei elaborada pelo Poder executivo que define as prioridades do governo por um período de quatro anos e estabelece ligação entre elas e a Lei Orçamentária Anual (LOA), produzindo seus efeitos a partir do segundo Exercício Financeiro do mandato do chefe do executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente.
É um ofício oriundo de tribunal judiciário, ordenando que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, pague dívida, por meio dos recursos orçamentários. Os pagamentos far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações da receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas: é também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Pública.
Num sentido mais amplo, é prever a direção e a execução, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, ?criador de direitos e de obrigações?.
Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.
Desdobramento da classificação funcional programática, através da qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.
Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.
Identificação dos produtos finais de uma organização, representados pelos seus programas e subprogramas, fixados a partir dos objetivos constantes dos planos de governo, além da determinação dos recursos reais e financeiros exigidos e das medidas de coordenação e compatibilização requeridas.
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso do Município, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Vereadores.
Provisões representam estimativas de perda de ativos ou de obrigações para com terceiros. Esses eventos, embora já tenham seu fato gerador contábil ocorrido, não podem ser medidos com exatidão e têm, portanto, caráter estimativo.
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Fontes consultadas para a estruturação do glossário:
Endereços:
Livros:
IUDÍCIBUS, Sérgio de. et al. Manual de Contabilidade Societária. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.
QUINTANA, Alexandre Costa. et al. Contabilidade Pública. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.
SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: Um enfoque na Contabilidade Municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas,2003