Prefeitura Municipal de Pelotas
Tributos cuja obrigação têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; Renda: tributada por impostos diretos cuja base cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor ? IPI, ou do consumidor ? ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou total da transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
Tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição.
Tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros.
Impostos gerais, ad valorem (conforme o valor) sobre vendas de mercadorias e serviços, cobrados em todos os estágios do processo de produção/comercialização, e com base no valor adicionado em cada etapa do ciclo.
Assume, geralmente a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Índice de mercado utilizado para atualizar títulos ou contratos. O termo Indexador pode ser entendido com qualquer indicador de mercado que possa ser registrado numa estrutura Data/Valor.
Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de automóveis, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica.
São valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda a arrecadação que não constitui renda do Município. A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da Federação classificando-os em dois grupos: orçamentários e extra-orçamentários. Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público para posterior devolução ou repasse a quem de direito. Destacam-se entre estes ingressos, as cauções, as consignações, os depósitos de terceiros, as operações de crédito por antecipação da receita (ARO), entre outros.
É o dinheiro que entra nos cofres do governo e que é aplicado na execução de programas em diversas áreas, tais como saneamento, pavimentação, saúde, educação etc. Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Esses ingressos são denominados Receita Pública. A regulamentação destes ingressos consta na Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores.
Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos financeiros e a constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas.
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensa. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
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Fontes consultadas para a estruturação do glossário:
Endereços:
Livros:
IUDÍCIBUS, Sérgio de. et al. Manual de Contabilidade Societária. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.
QUINTANA, Alexandre Costa. et al. Contabilidade Pública. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.
SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: Um enfoque na Contabilidade Municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas,2003