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PerguntasFrequentes

Lista de Perguntas Frequentes recebidas, com suas respectivas respostas e orientações. (De acordo com a Lei Federal n° 12.527/2011). Disponibilizamos o FAQ cujo teor está aberto a sugestões, críticas, dúvidas e orientações de todos os usuários do Portal da Transparência.

  • 1. A ouvidoria atende qualquer assunto?

    Compete à ouvidoria receber e analisar as denúncias, reclamações, sugestões e elogios, relacionados à Administração Direta.

  • 2. Como o Município efetua compras de materiais e contratação de serviços?

    Seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 8.666/93, mais conhecida como Lei das Licitações.

  • 3. Em que condições o Poder Público pode efetuar contratações sem observar a regra do concurso público?

    Nas contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF). Também, embora não se trate tecnicamente de contratação, nas “nomeações” para cargos em comissão, que, conforme art. 37, II, da CF, são “de livre nomeação e exoneração”. E, ainda, quanto aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, e igualmente quanto ao pessoal contratado para execução do Programa PIM - Primeira Infância Melhor, do Governo do Estado do RS, há a possibilidade de admissão mediante “processo seletivo público”, conforme o disposto no § 4º do art. 198 da CF (vide EC 51/06; Lei Federal nº 11.350/06 e Lei Estadual nº 12.544).

  • 4. É necessário identificar-se para entrar em contato com a ouvidoria?

    Não. É possível encaminhar demandas sem identificar-se. Caso o demandante queira fazê-lo, a ouvidoria assegura o direito à confidencialidade, resguardando o sigilo sobre sua identidade, como questão de princípio.

  • 5. É necessário identificar-se para solicitar informações com base na Lei de Acesso à Informação?

    Sim, pois poderá haver responsabilização se estas forem utilizadas indevidamente.

  • 6. Por que o Portal da Transparência foi criado?

    O Portal foi criado para atender a crescente demanda da sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com determinação constitucional e legal de dar transparência das contas públicas. Sem exigir senha especial, o Portal da Transparência traz informações que consolidam dados oriundos dos sistemas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, empenhos, diárias e todos os outros gastos realizados pelo Poder Público.

  • 7. Quais as origens dos dados?

    Os dados são extraídos dos Bancos de Dados e dos sistemas operacionais que compõem o Sistema de Informações utilizado para operacionalizar seus principais processos, a prestação de serviços a população e apoiar o modelo de gestão da Prefeitura de Pelotas. Após a consolidação e fechamento mensal os mesmos se tornam automaticamente disponíveis para divulgação pelo Portal. Assim, o sistema busca nos sistemas contábeis a inserção de dados sobre execução financeira dos programas e ações dos órgãos da Administração Pública Municipal.

  • 8. Quais os dados que devem ser divulgados na internet?

    Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

  • 9. Quem fiscaliza o Município e seus órgãos?

    A Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

  • 10. Quem pode falar com a Ouvidoria e responsáveis pelo acesso à informação?

    Todo cidadão que tenha necessidade de esclarecimento sobre assuntos públicos.