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Glossário

  • Abertura de Crédito Adicional:

    Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.

  • Ação Governamental:

    Ação Governamental é o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação governamental pode ser um projeto, atividade ou operação especial.

  • Adido:

    Servidores provenientes de outras esferas governamentais. No caso específico do Município servidores provenientes, por exemplo, do Estado, da União, autarquias, fundações públicas, empresas estatais, entre outras.

  • Administração Direta:

    Estrutura administrativa que compreende o Poder Executivo. A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios ? entidades políticas), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. O Decreto-Lei nº 200/67, em seu artigo 4º, estabelece a organização da Administração Pública Federal, compreendendo o conceito de Administração Direta. Essa organização refere-se à União, porém, em face da Constituição Federal de 1988, é também obrigatória para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. No âmbito municipal está o Gabinete do Prefeito e suas respectivas Secretarias, como a Secretaria de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos, etc.

  • Administração Financeira:

    Ação de gerenciar as finanças públicas e privadas.

  • Administração Indireta:

    A Administração Indireta é o conjunto das entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria que, vinculadas à respectiva Administração Direta, prestam serviços públicos ou de interesse público compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Sua existência se baseia no princípio de descentralização ou distribuição de competências e atividades. No Município de Caxias do Sul temos como exemplo de Administração Indireta as autarquias: IPAM ? Instituto de Previdência e Assistência Municipal, SAMAE ? Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, a fundação FAS ? Fundação de Assistência Social e as empresas de economia mista: Codeca ? Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul e Festa Nacional da Uva Turismo e Empreendimentos S.A.

  • Administração Pública:

    1- É toda atividade que o Estado ou qualquer ente por ele criado exerce para atingir seus fins; 2 ? Instrumento de ação do Estado estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas (segurança, educação, saúde, habitação, transporte, alimentação); 3 ? Conjunto de processos por meio dos quais os recursos públicos ? materiais, humanos, financeiros e institucionais ? são utilizados para a implementação das políticas públicas.

  • Administrador Público:

    Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.

  • Agente de Custódia:

    Instituição financeira responsável pelo cadastro e pela Administração das Contas de Custódia dos Investidores.

  • Alcance:

    Desfalque, apropriação indébita de dinheiro e/ou outros valores de terceiros.

  • Alienação de Bens:

    Transferência de domínio de bens a terceiros.

  • Alocar:

    Destinar recursos a um fim específico ou a uma entidade.

  • Amortização de Empréstimo:

    Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Essa redução da dívida é o que se chama de amortização. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.

  • Ano Financeiro:

    É o mesmo que Exercício Financeiro que, no Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

  • Antecipação da Receita:

    Processo pelo qual determinada entidade pode contrair uma dívida por antecipação da receita prevista, a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário. Em uma definição facilitada antecipação da receita é o recebimento antecipado de dinheiro com a finalidade de atender à necessidade (insuficiência de caixa) de uma determinada entidade. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal ? Lei 101/2000 ? a Operação de Crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as seguintes exigências: Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; Deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir e estará proibida: enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • Anterioridade Tributária:

    Princípio que veda a cobrança de um Tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou o aumentou. O princípio da Anterioridade Tributária tem a finalidade de dar aos contribuintes uma certa margem de previsibilidade, evitando que sejam surpreendidos com novas cobranças de tributos, sem terem tido tempo suficiente para melhor conhecer a nova legislação, e, em função dela, poderem se programar.

  • Anualidade do Orçamento:

    Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa podendo coincidir ou não com o ano civil. Este princípio determina que o Orçamento compreenderá um período de um ano, daí a necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 meses. No Brasil, este período corresponde ao exercício financeiro, ou seja, de 01/01 a 31/12, conforme determinação legal (artigo 34 da Lei nº 4.320/64).

  • Anualidade do Tributo:

    Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se houver, para tanto, autorização orçamentária.

  • Anulação do Empenho:

    Cancelamento total ou parcial de valor financeiro que já cumpriu a primeira etapa da despesa pública: o empenho.

  • Arrecadação:

    É quando o Município recebe dos contribuintes, através das repartições fiscais ou dos bancos autorizados, os valores que lhe são devidos, quer sejam multas, tributos ou qualquer outro crédito. É o terceiro estágio da receita pública, posterior à previsão e ao lançamento. Consiste no recebimento de uma receita, pelo agente devidamente autorizado, para seu futuro recolhimento aos cofres públicos. Vale ressaltar que alguns autores consideram a arrecadação como um segundo estágio da receita, pois excluem a Previsão desta classificação.

  • Atividade:

    Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.

  • Ativo:

    Representa a parte positiva do patrimônio da entidade (Patrimônio Bruto), composta por bens e direitos.

  • Ativo Circulante:

    Ativo Circulante é representado pelo dinheiro da entidade (em caixa ou em bancos) e pelos seus bens, direitos e valores a serem recebidos no prazo máximo de um ano. São os ativos mais líquidos da entidade ou empresa, ou seja, aqueles que possuem grande facilidade e rapidez para serem transformados em dinheiro, por exemplo, as duplicatas a receber. Na linguagem técnica da contabilidade, é definido como os bens e direitos realizáveis até o término do exercício seguinte.

  • Ativo Compensado:

    É um tipo de conta em que são registrados atos praticados pelo administrador, que não alteram o patrimônio de imediato, mas que no futuro poderão vir a afetá-lo, por exemplo, seguros dados em garantia pelos serviços ou obras prestados pelas empresas vencedoras de licitações públicas. Na linguagem técnica da contabilidade é uma conta cuja função principal é o controle dos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que direta ou indiretamente possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.

  • Ativo Financeiro:

    Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como valores numerários.

  • Ativo Líquido:

    Diferença positiva entre o ativo e o passivo. É quando a entidade ou empresa possui um saldo positivo após os valores do Ativo terem sido utilizados para pagar as dívidas contidas nos valores do Passivo, ou seja, a entidade, após pagar todas as suas contas, ainda possui dinheiro em caixa.

  • Ativo Patrimonial:

    Conjunto de todos os valores e créditos que pertencem a uma entidade. Representa o Ativo no Balanço Patrimonial.

  • Ativo Permanente/Fixo:

    Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. É tudo o que a entidade não tem intenção de vender no curto prazo, como prédios, móveis, máquinas e equipamentos. Classificação contábil de contas do Balanço Patrimonial, que compreende os bens, créditos e valores da administração pública cuja movimentação ou alienação dependa de autorização legislativa, tais como bens móveis e imóveis, bens de natureza industrial ou militar e créditos a longo prazo (art. 105, § 2º, Lei 4.320/64).

  • Ativo Realizável a Longo Prazo:

    Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte. Integra os bens ou direitos que só poderão ser convertidos em recursos financeiros para a entidade após o término do ano seguinte ao da elaboração do balanço, exemplo: contas a receber, investimentos em títulos de renda, aplicações financeiras, depósitos judiciais, etc.

  • Ativos Não Financeiros:

    Compreendem a soma de valores (bens e direitos) que não modificam a movimentação financeira de uma entidade. Na contabilidade pública, o Ativo Não Financeiro compreende o conjunto de bens e direitos cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa para suas realizações, dividindo-se em: realizável em curto prazo, realizável a longo prazo e permanente.

  • Atos Administrativos:

    Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos. Ocorre quando a Administração Pública manifesta sua vontade com o objetivo de atender ao interesse público. Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si mesma.

  • Aumento Vegetativo da Receita:

    Aquele que se verifica naturalmente, devido, via de regra, ao crescimento econômico, sem alteração das regras tributárias.

  • Autarquia:

    Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir. São entidades criadas pela União, Estados ou Municípios para desempenharem atividades públicas específicas. Exemplos de autarquias municipais: SAMAE E IPAM.

  • Autorização:

    Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública.

  • Auxílios:

    Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos, geralmente com objetivos altruísticos.

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Fontes consultadas para a estruturação do glossário:

Endereços:

Livros:

IUDÍCIBUS, Sérgio de. et al. Manual de Contabilidade Societária. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

QUINTANA, Alexandre Costa. et al. Contabilidade Pública. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: Um enfoque na Contabilidade Municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas,2003