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Glossário

  • Elemento de Despesa:

    É o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução de seus fins.

  • Empenho:

    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição: a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

  • Empenho Estimativa:

    Empenho destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.

  • Empenho Global:

    Empenho destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.

  • Empenho Ordinário:

    Empenho destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.

  • Encargos da Dívida:

    Quando o governo recebe dinheiro emprestado, deverá pagar juros, taxas, comissões e outros encargos. Esses valores representam os encargos da dívida, que, dependendo de quem emprestou, pode ser interno ou externo.

  • Encargos Sociais:

    Conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas ou recolhidas pelos empregadores, públicos ou privados, mensalmente ou anualmente, podendo incidir sobre a folha de pagamento, lucro ou receita.

  • Estágios da Despesa:

    São as etapas que toda entidade responsável pela execução da despesa pública deve observar, desde o momento em que cria a despesa até o momento em que a extingue. Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento.

  • Estágios da Receita:

    São as etapas que a entidade responsável pela arrecadação da receita pública deve observar, desde o momento em que cria a receita até o momento em que a extingue. Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.

  • Execução Orçamentária:

    É a atividade, realizada pelo governo, de receber e aplicar os recursos de acordo com o previsto na Lei Orçamentária. É a aplicação dos créditos consignados no Orçamento Geral do Município e nos créditos adicionais, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias (Secretarias na Administração Centralizada e Diretorias nas Autarquias e Fundação).

  • Exercício Financeiro:

    Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

  • Exercício Social:

    Em regra, o Exercício Social, é um período de doze meses no qual a empresa, ao final, deve analisar os resultados de sua atividade econômica. O período de doze meses pode coincidir, ou não, com o ano calendário, de acordo como dispuser o estatuto ou contrato social. Perante a legislação do Imposto de Renda, é chamado de período base (mensal ou anual) de apuração da base de cálculo do imposto devido.

Alguns termos técnicos de utilização no Portal da Transparência não são de fácil compreensão e sua substituição por outros termos compromete o significado da informação Por outro aspecto, existem termos que não são usados no Portal, porém é importante que a sociedade entenda seus significados. Para facilitar o entendimento das informações, pelo cidadão que navega no Portal da Transparência, estamos disponibilizando este glossário. Se o cidadão não encontrar um termo que considera relevante ou conhece informações mais atuais sobre algum termo, envie sua sugestão através do Link Sugestões que, após avaliação da equipe técnica do Portal, sua sugestão poderá fazer parte do glossário.

 

Fontes consultadas para a estruturação do glossário:

Endereços:

Livros:

IUDÍCIBUS, Sérgio de. et al. Manual de Contabilidade Societária. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

QUINTANA, Alexandre Costa. et al. Contabilidade Pública. 1 ed. São Paulo:Atlas,2011.

SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: Um enfoque na Contabilidade Municipal. 2 ed. São Paulo: Atlas,2003