Prefeitura Municipal de Pelotas

Portal das Escolas Municipais

Gestão escolar

C.A.E.E


- Conceito:
 A filosofia do CAEE centra-se, fundamentalmente na conscientização de que para aprender o sujeito necessita investimento em seu potencial, ser estimulado a partir de suas competências, habilidades e condutas que dispõe. Primamos pela valorização do indivíduo na sua totalidade, onde não se compartimenta áreas do conhecimento, mas sim sua plenitude através da educação inclusiva.
 Acreditamos que o mais importante é o processo, desenvolver no indivíduo a capacidade de gerenciar sua vida com autonomia e iniciativa, constituindo-se um cidadão coeso e feliz com as riquezas que existam nele. Riquezas estas que perpassam a felicidade, o respeito a si e ao próximo, discernindo sobre sua vida e escolhas.

- Objetivo geral:
 O objetivo geral é proporcionar o Atendimento Educacional Especializado, garantido pela Constituição Federal, firmado pela LDB, legitimado pela RESOLUÇÃO nº 001/2016 do Conselho Municipal de Educação de Pelotas, aos alunos com Deficiências, Transtorno do espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, matriculados nas escolas da área de abrangência do 5º, 8º 9º Distritos de Pelotas, que não possuem Sala de Recursos (EMEFS Braulinda Fernandes, Bruno Chaves, Júlio de Castilhos e Ministro Arthur de Souza Costa) em turno inverso a sua frequência na escola, possibilitando eliminar as barreiras para plena participação dos alunos em todo e qualquer espaço, considerando suas necessidades específicas, desenvolvendo suas potencialidades e qualificando suas vidas. Nossa prioridade é garantir a qualidade educacional e o acesso dos alunos da educação especial a educação comum e disponibilizar os serviços e apoios que complementam a formação desses alunos nas classes comuns da rede regular de ensino.

- Objetivo Específicos:
1- Garantir o direito dos educandos com Deficiência, TEA, Altas Habilidades e Superdotação das escolas de abrangência de receberem Atendimento Educacional Especializado, como complementação ou suplementação curricular;
2- Eliminar as barreiras atitudinais, conceituais, arquitetônicas, metodológicas e de comunicação para plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas, possibilitando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, em turno inverso ao da escolarização, contribuindo efetivamente para garantir o acesso dos alunos a educação de forma suplementar ou complementar e seu desenvolvimento nas classes comuns da rede regular de ensino.
3- Realizar avaliaações psicopedagógicas no próprio local de atendimento;
4- Planejar atividades individualizadas e específicas para cada aluno;
5- Realizar o Atendimento Educacional Especializado aos alunos elegíveis para o AEE, realizando o encaminhamento para avaliação multidisciplinar sempre que necessário.
6- Possibilitar a autonomia e independência dos alunos na realização das atividades de vida diária (AVDS);
7- Agir conjuntamente com as escolas de abrangência (Complementar e ou suplementar as ações pedagógicas), no sentido de contribuir para o desenvolvimento de práticas educativas inclusivas, elaboração de estratégias para o cotidiano escolar, seleção de recursos, organização da rotina e adaptação/adequação curricular de acordo com as especificidades de cada aluno e cada escola;
8- Orientar e apoiar o aluno do AEE e seus familiares, promovendo maior autonomia possível nos aspectos acadêmicos, pessoais e sociais;
9- Favorecer o processo de aprendizagem dentro da escola inclusiva, promovendo o acesso e permanência do aluno na escola regular, minimizando o fracasso e abandono escolar;
10- Utilizar formas de comunicação alternativa/aumentativa a aqueles alunos que necessitarem;
11- Proporcionar aos alunos conhecimento de informática, utilizando recursos de alta e baixa tecnologia;
12- Organizar os ambientes de forma lúdica e com seguranaça para o aluno;
13- Orientar à família quanto a melhor forma de acompanhar e assessorar e atividades escolares dos seus filhos.
14- Desenvolver atividades complementares no período que o aluno encontra-se no CAEE;
15- Promover atividades físicas buscando o desenvolvimento psicomotor do aluno (auxiliar no desenvolvimento do esquema corporal: psicomotor, lateralidade, estruturação espacial, orientação temporal, tônus, postura, equilíbrio, motricidade ampla e fina);
16- Estimular as mais variadas formas de expressão através de atividades artísticas e artesanais ampliando as habilidades e competências dos alunos.
17- Estimular uso da Tecnologia digital e de comunicação de forma significativa.
18- Criar condiações para acesso e permanência dos alunos, implementando estratégias de forma lúdica e prazerosa, minimizando o fracasso e evasão escolar;
19- Compartilhar conhecimentos com os professores das escolas envolvidas no processo inclusivo dos alunos que são público alvo do CAEE; contextualizando os saberes construídos pelos alunos;
20- Ampliar a socialização do aluno, construção da identidade social (autoconhecimento, observação do meio familiar, escolar e cultural no qual está inserido); cognição (observação, percepção, imaginação, memoria, atenção, análise, síntese, conceituação e linguagem expressiva e compreensiva, escrita e leitura, desenvolvimento do pensamento simbólico, raciocínio lógico matemático (organização dos esquemas mentais, exercícios interpretativos), associando as vivências e as necessidades com a aplicabilidade em diferentes contexto.

- Dirtora:
. Cleusa Regina da Rosa Sedrez

- Equipe de trabalho:
- Professores das Atividades Complementares:
. Giovani Vitória – Educador Físico
. Angélica Natchigal Folha – AVDs (Atividades de Vida Diária)
- Equipe de Apoio:
. Jeane Brum – monitora
. Márcia Helena Couto Lima – Merendeira
. Luiz Carlos Martins – Serviços Gera

- Contato:
Telefone:
(53) 981367846
E-mail:
caeepereiralima@gmail.com
Endereço:
Colonia Santa Rita - 5º Distrito- Pelotas- RS – CEP 96100 000