O Conselho Municipal de Desporto (CMD), estabelecido e regido pela Lei 6.217,
de 02 de abril de 2015, é um órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e
fiscalizador, representativo da comunidade desportiva do Município de Pelotas, cabendo-lhe:
oferecer subsídios técnicos para a criação do Plano Municipal de Desporto; emitir pareceres e
recomendações sobre questões esportivas municipais; elaborar o seu Regimento Interno; manifestar-se
sobre matéria relacionada com o desporto no âmbito do Município; interpretar a legislação desportiva
e zelar pelo seu cumprimento; estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do
desporto no âmbito do Município; manifestar-se sobre convênios, acordos e contratos de apoio ao desporto,
celebrados entre o Município e entidades privadas; acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos
financeiros e materiais destinados pelo Município às atividades desportivas; manifestar-se sobre os
projetos inscritos no Fundo de Desenvolvimento do Esporte de Pelotas, ProEsporte, e previamente
aprovados pela Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos (CASPE), vinculada à Secretaria Municipal
de Educação e Desporto (SMED), deliberando sobre sua aprovação e análise de mérito final; estabelecer
regime de colaboração com outros Conselhos Municipais para assuntos afins; exercer as atribuições que
lhe forem delegadas.